Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/05/1974
Diário da República
N.º 107/1974, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo) a partir de 1 de Abril de 1974


Declaração

Por despacho ministerial de 5 de Abril de 1974, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo) a partir de 1 de Abril de 1974 sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM:

11$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

9$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

2$80 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo:

3$40 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.

Fuelóleo:

1$00 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:

Gasóleo - 2$50 por litro;

Fuelóleo - 1$00 por quilograma.

Para a lavoura será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 15 de Abril de 1974. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.