Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 10 de Dezembro de 1973, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
Do capítulo 4.º «Administração local - Direcção-Geral»:
Artigo 60.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes» ... -1700000$00
Para o capítulo 6.º «Direcção-Geral de Segurança»:
Artigo 107.º-A «Gratificações variáveis ou eventuais» ... +1700000$00
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1973. - O Director, Alberto Rosa.