Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/12/1973
Diário da República
N.º 288/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 593/73, de 7 de Novembro, que autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos de importação os materiais e equipamentos destinados à construção e apetrechamento de estaleiros de construção ou reparação naval


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 593/73, publicado pelos Ministérios das Finanças, da Marinha e da Economia no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 7 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... destinados à construção, modificação ou recepção ...», deve ler-se: «... destinados à construção, modificação ou reparação ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.