Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/10/1973
Diário da República
N.º 230/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 571/73, de 20 de Agosto, que dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 20923, que estabeleceu as fórmulas de distribuição de banana da ilha da Madeira


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, a Portaria n.º 571/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... com o carácter altamente funcional do produto.», deve ler-se: «... com o carácter altamente perecível do produto.»

No n.º 1.º, na nova redacção dada ao n.º 12.º da Portaria n.º 20923, onde se lê: «Como material de embalagens para cabos pode ser utilizado papel, folha de cereais ...», deve ler-se: «Como material de embalagem para cachos pode ser utilizado, além de papel, palha de cereais ...».

No mesmo número, na nova redacção dada ao n.º 16.º da mesma portaria, onde se lê: «... ou bagos suficientemente rijos ...», deve ler-se: «... e os bagos suficientemente rijos ...».

Esta rectificação substitui a publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 14 de Setembro de 1973.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.