Declaração

Tipo
Declaração
Data
26/07/1973
Diário da República
N.º 174/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 575/72, de 30 de Dezembro, que adopta várias providências de carácter fiscal quanto aos impostos complementar e profissional e a novas facilidades às cooperativas agrícolas


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 575/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... não integradas em explorações industriais dos seus associados;», deve ler-se: «... não integradas em explorações industriais, dos seus associados;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.