Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/07/1973
Diário da República
N.º 158/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 229/73, de 30 de Março, que aprovou o quadro do pessoal não dirigente dos Hospitais da Universidade de Coimbra, com exclusão do pessoal médico


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Direcção-Geral dos Hospitais, o quadro anexo à Portaria n.º 229/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Nas notas finais, onde se lê:

(e) Estes lugares só serão preenchidos à medida que vagarem os de farmacêutico de 3.ª classe.

(i) A operadora de central eléctrica a quem fôr atribuída a chefia de serviço terá a gratificação mensal de 300$00.

deve ler-se:

(e) Estes lugares só serão preenchidos à medida que vagarem os de farmacêuticos.

(i) A operadora da central telefónica a quem for atribuída a chefia do serviço terá a gratificação mensal de 300$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.