Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/06/1973
Diário da República
N.º 135/1973, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Repartição da Conta
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido criadas no actual orçamento das receitas do Estado várias rubricas e subepígrafes


Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/71, de 5 de Julho, se publica que, por despacho de 3 do mês em curso, foram criadas no actual orçamento das receitas do Estado as seguintes rubricas e subepígrafes:

Receita ordinária

Receitas correntes

Capítulo 1.º «Impostos directos»:

Grupo 2 «Outros»:

Artigo 13.º - B «Impostos directos diversos».

Capítulo 2.º «Impostos indirectos»:

Grupo 1 «Aduaneiros»:

Artigo 15.º - A «Impostos indirectos diversos».

Capítulo 7.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 125.º «Portagens»:

Ponte da Arrábida;

Auto-estrada do Norte.

Destinam-se as rubricas «Impostos directos diversos» e «Impostos indirectos diversos» à contabilização das receitas não classificáveis nas demais epígrafes dos respectivos grupos e as subepígrafes «Ponte da Arrábida» e «Auto-estrada do Norte» à escrituração dos rendimentos provenientes, respectivamente, da utilização dos elevadores ou da portagem.

Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Maio de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.