Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/05/1973
Diário da República
N.º 103/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o despacho que fixa normas sobre a liquidação de operações de invisíveis correntes entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1973


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o despacho que fixa normas sobre a liquidação de operações de invisíveis correntes entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1973, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 252/73, desta data, ... deve ler-se: «... e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/73, desta data, ...», e na data do despacho, onde se lê: «... 2 de Abril de 1973», deve ler-se: «... 10 de Abril de 1973».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.