Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/04/1973
Diário da República
N.º 89/1973, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Repartição da Conta
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter sido criada uma nova rubrica no actual orçamento das receitas do Estado


Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/71, de 5 de Julho, se publica que, por despacho de 31 de Março findo, foi criada no actual orçamento das receitas do Estado a seguinte rubrica:

Receita ordinária

Receitas correntes

Capítulo 4.º «Rendimentos da propriedade»:

Grupo 1 «Juros - Sector público»:

Artigo 66.º-A «Estado (C. G. E.)».

destinada à contabilização de juros ou de outros rendimentos de idêntica natureza, cobrados de entidades que, de harmonia com a nova classificação económico-administrativa das receitas públicas, se integram no sector público.

Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Abril de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.