Declaração

Tipo
Declaração
Data
22/01/1973
Diário da República
N.º 18/1973, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1/73, de 2 de Janeiro, respeitante a transportes aéreos não regulares entre Portugal e os Estados Unidos da América ou o Canadá


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a Portaria n.º 1/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º onde se lê: «Não será autorizada a partir de 1 de Abril de 1973, ...», deve ler-se: «Não será autorizada a partir de 1 de Outubro de 1973 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.