Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/01/1973
Diário da República
N.º 7/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 510/72, de 13 de Dezembro, que concede isenções fiscais à Fundação Medeiros e Almeida


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 510/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 288, de 13 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «A Fundação Medeiros de Almeida ...», deve ler-se: «A Fundação Medeiros e Almeida ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.