Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/12/1972
Diário da República
N.º 284/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada o Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, que fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 448/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 264, de 13 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: «... a organizar de harmonia com as instruções a que se refere o artigo 7.º deste diploma», deve ler-se: «... a organizar de harmonia com as instruções a que se refere o artigo 17.º deste diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.