Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 436/72, que determina o quantitativo mensal das pensões regulamentares concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou de previdência com entidade patronal contribuinte
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, a Portaria n.º 436/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 5 de Agosto, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela inserta no n.º 1 da norma I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No n.º 5 da norma II, onde se lê: «... melhoria mensal para as pensões regulamentares superiores a 750$00.», deve ler-se: «... melhoria mensal para as pensões regulamentares iguais ou superiores a 750$00.»
No n.º 1 da norma III, onde se lê: «... observando-se, porém, o disposto nos números seguintes.», deve ler-se: «... observando-se, porém, o disposto no número seguinte.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.