Tipo
Declaração
Data
28/08/1972
Diário da República
N.º 200/1972, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/72 (abono de diuturnidades aos sargentos-ajudantes e primeiros sargentos)
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 298/72, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 14 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na alínea d) do artigo 8.º (transitório), onde se lê: «... até ao limite fixado no n.º 4 do artigo 1.º;», deve ler-se: «... até ao limite fixado no n.º 1 do artigo 1.º;»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.