Declaração

Tipo
Declaração
Data
18/07/1972
Diário da República
N.º 166/1972, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 361/72, que determina que os estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados a descascar arroz da produção do próprio lavrador ou lavradores associados em cooperativas fiquem isentos do condicionamento industrial quando forem observados determinados requisitos


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Industriais, a Portaria n.º 361/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, de 29 de Junho, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

1) Dispor o lavrador ou a cooperativa de uma produção orizícola anual não inferior a 500 t.

deve ler-se:

1) Dispor o lavrador ou a cooperativa de uma produção orizícola não inferior a 5000 t.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.