Declaração

Tipo
Declaração
Data
19/06/1972
Diário da República
N.º 141/1972, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 151/72, que aprova o Regulamento da Renda de Superfície, do Imposto sobre a Produção de Petróleo (Royalty) e do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e os textos anexos ao Decreto n.º 151/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 107, de 6 de Maio, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No Regulamento da Renda de Superfície, do Imposto sobre a Produção de Petróleo (Royalty) e do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, artigo 56.º, n.º 1, onde se lê: «... a declaração e documento referidos ...», deve ler-se: «... a declaração e documentos referidos ...»

No modelo n.º 1, na observação (1), onde se lê: «... ou pelos seus representantes egais ...», deve ler-se: «... ou pelos seus representantes legais ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.