Tipo
Declaração
Data
14/06/1972
Diário da República
N.º 137/1972, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 289/72, que fixa os preços por litro de álcool a vender no continente, respectivamente, pela Administração-Geral do Álcool e pelos retalhistas
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 289/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 121, de 23 de Maio, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º - 1, onde se lê:
... -$00- - -$00-
Álcool desnaturado:
A granel ... 8$30 - 9$00
deve ler-se:
... -$00- - -$00-
Álcool desnaturado:
A granel ... 8$30 - 9$60
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.