Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/05/1972
Diário da República
N.º 113/1972, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 278/71 (prédios construídos clandestinamente)


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 278/71, publicado pelos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas no Diário do Governo, 1.ª série n.º 146, de 23 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... embora susceptíveis de vir a preencher ...», deve ler-se: «... embora insusceptíveis de vir a preencher ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.