Declaração

Tipo
Declaração
Data
10/02/1972
Diário da República
N.º 34/1972, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os salários diários a abonar ao pessoal assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040 (estabelecimentos prisionais regionais)


Declaração

Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 7 e 19 do corrente mês de Janeiro, foram fixados os seguintes salários diários a abonar ao pessoal assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo:

Para o pessoal de vigilância do sexo feminino - 1/30 do vencimento mensal do carcereiro, no caso das cadeias comarcãs, ou de guarda auxiliar, mas cadeias regionais;

Para o pessoal de vigilância do sexo masculino - 1/30 do vencimento mensal do carcereiro ou guarda substituídos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 26 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.