Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/02/1972
Diário da República
N.º 26/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 678/71, que torna extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 582/70 (indústria de construção civil nas obras particulares)


Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 678/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 7 de Dezembro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, na redacção dada ao artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 582/70, para aplicação nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, onde se lê: «... serão fixadas no n.º 11 da Portaria n.º 24377, ...», deve ler-se: «... serão as fixadas no n.º 11 da Portaria n.º 24377, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.