Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/12/1971
Diário da República
N.º 282/1971, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, por seu despacho de 9 de Setembro do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 9.º

Departamento da Defesa Nacional

Secretariado-Geral da Defesa Nacional

Artigo 155.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 3) «Gratificações de serviço referidas no n.º 2 e ...» ... -10000$00

Para o n.º 6) «Subsídio de guarnição» ... +10000$00

A referida autorização foi confirmada por despacho de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 23 do mesmo mês de Setembro.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Novembro de 1971. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.