Tipo
Declaração
Data
04/10/1971
Diário da República
N.º 234/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 376/71, que insere uma nota à subposição 32.13.02 da pauta mínima de importação vigente em Angola
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 376/71, publicado pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «A posição em vigor da actual taxa ...», deve ler-se: «A reposição em vigor da actual taxa ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.