Declaração

Tipo
Declaração
Data
15/09/1971
Diário da República
N.º 218/1971, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 11.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 28 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 11.º

Direcção-Geral das Construções Escolares

Do artigo 102.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... -400000$00

Para o artigo 102.º, n.º 2) «Subsídios de marcha» ... +400000$00

Do artigo 108.º, n.º 3) «Transportes» ... -47000$00

Para:

Artigo 108.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00

Artigo 108.º, n.º 2) «Telefones» ... 42000$00

... +47000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 659/70, de 30 de Dezembro, esta alteração mereceu, por despacho de 3 do corrente, a confirmação de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Setembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.