Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 149/71, que autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente à 6.ª, 7.ª e 8.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973», na importância de 30000 contos
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 149/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo e no n.º 1, onde se lê: «... Decreto n.º 00/71, de 00 de Março,», deve ler-se: «... Decreto n.º 82/71, de 19 de Março,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.