Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/08/1971
Diário da República
N.º 199/1971, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 2 de Abril de 1971, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

Capítulo 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Do artigo 51.º, n.º 1), alínea 14 «Outras construções a realizar no País» ... -3000000$00

Para o artigo 51.º, n.º 1), alínea 1 «Edifícios da segurança e das alfândegas» ... +3000000$00

Do artigo 53.º, n.º 1), alínea 5 «Mosteiro da Batalha» ... -300000$00

Para o artigo 53.º, n.º 1), alínea 3 «Convento de Mafra» ... +150000$00

Para o artigo 53.º, n.º 1), alínea 4 «Mosteiro de Alcobaça» ... +150000$00

... +300000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Agosto de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.