Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/08/1971
Diário da República
N.º 198/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido omitida aquando da publicação da Lei n.º 3/71, que promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa, a menção de a mesma dever ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei n.º 3/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 16 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.