Declaração

Tipo
Declaração
Data
18/08/1971
Diário da República
N.º 194/1971, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 351/71, que aprova o Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Secretaria-Geral, o Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil, aprovado pela Portaria n.º 351/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, de 30 de Junho, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê:

...

d) Um procurador da República;

e) Um representante da Ordem dos Engenheiros;

f) Um representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;

g) Um representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;

h) Um representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;

i) Um representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas.

deve ler-se:

...

d) O procurador da República;

e) O representante da Ordem dos Engenheiros;

f) O representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;

g) O representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;

h) O representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;

i) O representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas.

No artigo 5.º, onde se lê:

...

a) Um procurador da República;

b) Um representante da Corporação da Indústria;

c) Um representante da Ordem dos Engenheiros;

d) Um representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;

e) Um representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;

f) Um representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;

g) Um representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas;

h) Um representante do agrupamento dos Municípios de Lisboa, Sintra, Oeiras, Cascais, Loures, Vila Franca de Xira, Montijo, Barreiro, Seixal e Almada;

i) Um representante do agrupamento dos Municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Matosinhos, Valongo, Gondomar e Maia.

deve ler-se:

...

a) O procurador da República;

b) O representante da Corporação da Indústria;

c) O representante da Ordem dos Engenheiros;

d) O representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;

e) O representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;

f) O representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;

g) O representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas;

h) O representante do agrupamento dos Municípios de Lisboa, Sintra, Oeiras, Cascais, Loures, Vila Franca de Xira, Montijo, Barreiro, Seixal e Almada;

i) O representante do agrupamento dos Municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Matosinhos, Valongo, Gondomar e Maia.

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... de suspensão ou cessação de alvarás, ...», deve ler-se: «... de suspensão ou cassação de alvarás, ...»

No mesmo artigo, n.º 4, onde se lê: «... que a empresa ou a sociedade ...», deve ler-se: «... quer a empresa ou a sociedade ...»

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê: «... pelas respectivas subcategorias, ...», deve ler-se: «... pelas restantes subcategorias, ...»

No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê: «Para os devidos efeitos do disposto no n.º 4 ...», deve ler-se: «Para os efeitos do disposto no n.º 4 ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.