Declaração

Tipo
Declaração
Data
11/08/1971
Diário da República
N.º 188/1971, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 5 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Conselho Superior de Obras Públicas

Artigo 45.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -5000$00

Para o n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1000$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +4000$00

... +5000$00

Artigo 46.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 1) «Para pagamento de todas as despesas resultantes das deslocações dos vogais da Comissão de Revisão dos Regulamentos Técnicos e de Instituição de Novos Regulamentos» ... -30000$00

Para o n.º 3) «Para pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +30000$00

A última destas alterações mereceu, por despacho de 19 do mês em curso, o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Julho de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.