Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/08/1971
Diário da República
N.º 183/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 334/71, que torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70 (Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos)


Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 334/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 23 de Junho, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No formulário, onde se lê:

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

deve ler-se:

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.