Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/08/1971
Diário da República
N.º 180/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 300/71, que dá nova redacção ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 42151 (cria a Academia Militar)


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 300/71, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 164, de 14 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 42151, ...», deve ler-se: «O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 42152, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.