Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/07/1971
Diário da República
N.º 173/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 292/71, que transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçaçamento Geral do Estado em vigor


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 292/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 8 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê:

...

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «...»:

Artigo 152.º, n.º 1) «...» ...

deve ler-se:

...

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «...»:

Artigo 142.º, n.º 1) «...» ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.