Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/06/1971
Diário da República
N.º 141/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De de ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 232/71, que reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Nacional Republicana


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 232/71, publicado pelo Ministério do Interior, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 29 de Maio, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... serão expostos nos cofres do Tesouro ...», deve ler-se: «... serão repostos nos cofres do Tesouro ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.