Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/04/1971
Diário da República
N.º 80/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 98/71, que determina que nos regulamentos do Decreto-Lei n.º 49369 (concessões de prospecção, pesquisa, avaliação e exploração de recursos mineiros) possam ser estabelecidas multas até 300000$00, aplicáveis administrativamente, para a punição das infracções aos respectivos regimes


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 98/71, publicado pela Presidência do Conselho no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... criada pelo Decreto n.º 00/71, desta data, ...», deve ler-se: «... criada pelo Decreto n.º 97/71, desta data, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Março de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.