Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/03/1971
Diário da República
N.º 69/1971, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 7) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -300000$00

Para o n.º 8) «Prémios»:

Alínea 2 «Prémios como recompensa de excepcional dedicação ou de importantes serviços prestados, previstos na alínea f) do artigo 57.º da lei orgânica, a conceder nos termos do seu artigo 63.º» ... +300000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 10 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.