Declaração

Tipo
Declaração
Data
19/02/1971
Diário da República
N.º 42/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 587/70, que define o regime por que passam a ser professados os cursos de Engenharia nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 587/70, publicado pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 26 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... segundo o regime definido pelo Decreto n.º 587/70, de 26 de Novembro de 1970, ...», deve ler-se: «... segundo o regime definido pelo Decreto n.º 540/70, de 10 de Novembro de 1970, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.