Declaração

Tipo
Declaração
Data
27/01/1971
Diário da República
N.º 22/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 653/70, que introduz alterações a várias disposições legislativas relativas a impostos


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 653/70, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, na nova redacção dada ao artigo 115.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê: «... e § único do artigo 39.º-A, ...», deve ler-se: «... e § 1.º do artigo 39.º-A, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.