Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/03/1970
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério do Ultramar - 9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, por seu despacho de 2 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 13.º

Organismos dependentes

Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina

Artigo 103.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -276000$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +276000$00

Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto n.º 49489, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 4 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Fevereiro de 1970. - O Chefe da Repartição, João Soares Paes.