Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/11/1970
Diário da República
N.º 272/1970, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:

Do n.º 2) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -60000$00

Para o n.º 1) «Pessoal menor» ... +60000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 10 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.