Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 376/70, que designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Aeronáutica, Gabinete do Secretário de Estado, a Portaria n.º 376/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 173, de 27 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Artigo 179.º, n.º 1), alínea 1:», deve ler-se: «Artigo 197.º, n.º 1), alínea 1:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.