Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/08/1970
Diário da República
N.º 200/1970, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 380/70, que determina que a contribuição dos sectores privados para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, durante a campanha de comercialização de 1970-1971, seja fixada em $80 por quilograma de café a exportar para mercados estrangeiros ao abrigo das quotas que ao País venham a ser atribuídas pelo Acordo Internacional do Café e sejam utilizadas por Angola


Declaração

Segundo informação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 380/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 29 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... das 0 horas do dia 26 de Setembro às 0 horas do dia 6 de Outubro próximos, ...», deve ler-se: «... das 0 horas do dia 26 de Setembro às 24 horas do dia 6 de Outubro próximo, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.