Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 381/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 14 de Setembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 381/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... a partir de 14 de Setembro de 1970, ...», deve ler-se: «... a partir de 17 de Setembro de 1970, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.