Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/07/1970
Diário da República
N.º 158/1970, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capitulo 5.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 21 de Maio findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Polícia de Segurança Pública

Artigo 65.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -185000$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +185000$00

Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto n.º 49489, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 17 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Junho de 1970. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.