Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/07/1970
Diário da República
N.º 151/1970, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 263/70, que dá nova redacção ao artigo 52.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 45266 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência)


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 263/70, publicado pelos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 135, de 11 de Junho corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 52.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 45266, onde se lê:

...

2. ... ao abrigo do acordo celebrado ...

deve ler-se:

...

2. ... ao abrigo de acordo celebrado ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.