Declaração

Tipo
Declaração
Data
11/05/1970
Diário da República
N.º 110/1970, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 20 de Março último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Do artigo 51.º, n.º 1), alínea 19 «Outras construções a realizar no Pais» ... -1405964$70

Para o artigo 51.º, n.º 1), alínea 16 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e centros regionais» ... +1405964$70

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 6 do mês em curso, o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Abril de 1970. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.