Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/04/1970
Diário da República
N.º 95/1970, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 20 de Março de 1970, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -2790$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +2790$00

De harmonia com o preceituado no artigo 15.º do decreto orçamental em vigor, esta transferência mereceu, por despacho de 3 do corrente, a confirmação do S. Ex.ª O Secretário de Estado do Orçamento.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Abril de 1970. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.