Declaração

Tipo
Declaração
Data
27/03/1970
Diário da República
N.º 73/1970, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - l.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 90/70, que define a área de terreno exterior à Escola Prática de Artilharia, em Vendas Novas, que fica sujeita a servidão militar


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 90/70, publicado, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 1970, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «A norte: arcos de circunstância ...», deve ler-se: «A norte: arcos de circunferência ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Março de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.