Declaração

Tipo
Declaração
Data
27/12/1969
Diário da República
N.º 301/1969, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 5.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 10 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Estado-Maior do Exército

Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro

Despesas com o pessoal:

Artigo 38.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Despesas de representação»:

Da alínea 7 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... -5000$00

Para a alínea 3 «Adido militar em Paris» ... +5000$00

Artigo 39.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3) «Subsídios para transportes»:

Da alínea 7 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... -4500$00

Para a alínea 3 «Adido militar em Paris» ... +4500$00

CAPÍTULO 5.º

Serviços do Quartel-Mestre

Depósito Geral de Material de Guerra

Despesas com o pessoal:

Artigo 247.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal assalariado»:

Da alínea 1 «Pessoal permanente» ... -250000$00

Para a alínea 2 «Pessoal eventual» ... +250000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48811, de 30 de Dezembro de 1968, as referidas alterações mereceram, por despacho de 15 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Dezembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Joaquim das Neves Santos.