Sumário
De terem sido rectificados os Decretos n.os 49377, 49382, 49386 e 49388, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 49377, publicado pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, n.º 266, de 13 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º:
Ministério do Interior
Onde se lê:
Capítulo 5.º ...
...
Artigo 83.º, n.º 3) «Transportes» ...
...
deve ler-se:
Capítulo 5.º ...
...
Artigo 82.º, n.º 3) «Transportes» ...
...
Ministério da Economia
Na secretaria de Estado da Indústria, onde se lê:
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
...
deve ler-se:
Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.