Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/12/1969
Diário da República
N.º 283/1969, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro dos capítulos 8.º e 16.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 17 de Novembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 8.º

Direcção-Geral da Fazenda Pública

Artigo 69.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -2000$00

Para o n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +2000$00

CAPÍTULO 16.º

Instituto Geográfico e Cadastral

Artigo 195.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 4) «Remunerações pela escrita das matrizes, aplicação de tarifas e reduções a dinheiro» ... -6000$00

Para o n.º 1): «Senhas de presença às sessões do Conselho de Cadastro (b)» ... +6000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Novembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.