Sumário
De terem sido rectificadas as Portarias n.os 24306, 24307 e 24312, que tornam extensivas às províncias ultramarinas várias disposições dos Decretos-Leis n.os 49053, 49054 e 49056, que introduzem alterações nos Códigos do Registo Predial, do Registo Civil e do Notariado
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 24306, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 224, de 24 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê:
As referências feitas à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas à Procuradoria-Geral da República.
deve ler-se:
As referências feitas a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas a Procuradoria da República.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.